O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;
DECRETA:
➡️ Art. 1º. – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
➡️ Art. 2º. – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
➡️ Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support