O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;
DECRETA:
Art. 1º. – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.