ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, estabelecida à Av. Maria Lacerda Montenegro, 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.152-600, sendo representada pelo Senhor ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, portador do CPF nº XXX.227.XXX-90, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, EXTINGUIR O CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2024, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 138 da Lei 14.133/21, que prevê:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
[..]
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
E considerando o pedido da contratada para a extinção contratual, devidamente justificado nos autos do processo;
RESOLVE:
Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 39/2024, vinculado ao Concorrência Eletrônica nº 3/2024, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL, FUNDAMENDA NO ART.138, II DA LEI 14.133/2021.
Art. 2º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.
Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, inciso II da Lei nº 14.133 /21.
Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.
O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 19 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA
CNPJ: 35.563.630/0001-59
Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA
CPF nº XXX.227.XXX-90
Contratada
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BBCDBEC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2025. Edição 3672
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