TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Maria Lacerda Montenegro, 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, portador do CPF nº , doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, EXTINGUIR O CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2024, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o art. 138 da Lei , que prevê:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

[..]

II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

 

E considerando o pedido da contratada para a extinção contratual, devidamente justificado nos autos do processo;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 39/2024, vinculado ao Concorrência Eletrônica nº 3/2024, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL, FUNDAMENDA NO , II DA LEI

Art. 2º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.

Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, inciso II da Lei nº /21.

Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 19 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CNPJ:

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria  LTDA

CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BBCDBEC3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2025. Edição 3672
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