ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº XXX.085.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a GESTAO INTELIGENTE EM SAUDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.845.458/0001-29, sediado na Avenida Sete de Setembro, 2775, Rebouças – Curitiba-PR, CEP: 80.230-010, neste ato representado por EDUARDO GUIMARÃES DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.204.XXX-49, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 031/2025, proveniente da Dispensa Eletrônica nº 11/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 031/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE, COM PACOTE E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS COM GERENCIAMENTO, TREINAMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DAS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADAS, VISANDO MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/21:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV – empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos
AÇÃO: 2023 – Programa da Atenção Básica
AÇÃO: 2077 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA: 339030 – Material de Consumo
FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1F3096E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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