PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA GESTAO INTELIGENTE EM SAUDE LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a GESTAO INTELIGENTE EM SAUDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Sete de Setembro, 2775, Rebouças – Curitiba-PR, CEP: , neste ato representado por EDUARDO GUIMARÃES DA SILVA, inscrito no CPF nº , conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 031/2025, proveniente da Dispensa Eletrônica nº 11/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 031/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE, COM PACOTE E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS COM GERENCIAMENTO, TREINAMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DAS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADAS, VISANDO MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos

AÇÃO: 2023 – Programa da Atenção Básica

AÇÃO: 2077 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

NATUREZA: 339030 – Material de Consumo

FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1F3096E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: