ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 16/11-2025

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.537.126/0001-84, sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: 59.182-000, neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº XXX.190.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.106.XXX-70, que exerce a função de Presidente, conforme consta no ato constitutivo da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 16/11-2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025, por mais 12 meses, a partir de 09/03/2026 até 08/03/2027, para dar continuidade À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA AREA DA EDUCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPREMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSTRUINDO O FUTURO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 8.635.783,68 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0139 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2036 – MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0137 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Lajes/RN, em 09 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Cooperativa Dos Profissionais da Educação do Estado Do RN – COOPEDU

CNPJ nº 35.537.126/0001-84

 

ALEXANDRE SOARES GOMES

CPF n° XXX.106.XXX-70

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5F2642C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
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