PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pregão Eletrônico N° 02/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , que exerce a função de Presidente, conforme consta no ato constitutivo da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 16/11-2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025, por mais 12 meses, a partir de 09/03/2026 até 08/03/2027, para dar continuidade À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA AREA DA EDUCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPREMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSTRUINDO O FUTURO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,68 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0139 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2036 – MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL
Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS
Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0137 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região: 01 – Lajes / RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 09 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Cooperativa Dos Profissionais da Educação do Estado Do RN – COOPEDU
CNPJ nº
ALEXANDRE SOARES GOMES
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5F2642C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
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