ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Inexigibilidade N° 02/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 17.603.261/0001-07, neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº XXX.165 expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº XXX.116.XXX-10, doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.267.XXX-68, residente à Rua Alzira Soriano nº 35, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025, por mais 12 meses, a partir de 11/03/2026 até 10/03/2027, para dar continuidade a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 16 – CENTRO – LAJES RN – CEP 59.535 000, PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Und. Orçamentária: 05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Ação: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV
Natureza: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
Região: 01 – LAJES / RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 11 de março de 2026.
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA
Diretora Executiva
Contratante
MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS
CPF nº XXX.267.XXX-68
Contratada
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:56FB2DC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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