PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Inexigibilidade N° 02/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº , doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº , residente à Rua Alzira Soriano nº 35, Centro, Lajes/RN – CEP: , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025, por mais 12 meses, a partir de 11/03/2026 até 10/03/2027, para dar continuidade a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 16 – CENTRO – LAJES RN – CEP 000, PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Und. Orçamentária: – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Ação: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV
Natureza: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
Região: 01 – LAJES / RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 11 de março de 2026.
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA
Diretora Executiva
Contratante
MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS
CPF nº
Contratada
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:56FB2DC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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