ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 566, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição dos membros da comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Lajes, em reunião, que aprovou a composição da Comissão Eleitoral para as eleições do biênio 2025-2027;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Comissão Eleitoral e dar publicidade ao seu ato de nomeação para garantir a transparência, a representatividade e o cumprimento do processo eleitoral;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN – Biênio 2025-2027, composta pelos seguintes membros:

 

I. Presidente: Raimunda Hélia Pereira

II. Vice-Presidente: Maria da Conceição Albuquerque Vieira

III. 1ª Secretária: Juliana Pereira Maciel Câmara

IV. 2ª Secretária: Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz

 

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral, nos termos regimentais e legais, coordenar todas as etapas do processo eleitoral, garantindo:

a) o cumprimento do cronograma das eleições;

b) a lisura, transparência e representatividade dos segmentos;

c) a publicação dos atos pertinentes;

d) demais providências inerentes ao processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 29 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:90FE65A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2025. Edição 3657
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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