PORTARIA Nº 566/2025 – Dispõe sobre a composição dos membros da comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 566, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição dos membros da comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Lajes, em reunião, que aprovou a composição da Comissão Eleitoral para as eleições do biênio 2025-2027;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Comissão Eleitoral e dar publicidade ao seu ato de nomeação para garantir a transparência, a representatividade e o cumprimento do processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN – Biênio 2025-2027, composta pelos seguintes membros:
I. Presidente: Raimunda Hélia Pereira
II. Vice-Presidente: Maria da Conceição Albuquerque Vieira
III. 1ª Secretária: Juliana Pereira Maciel Câmara
IV. 2ª Secretária: Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral, nos termos regimentais e legais, coordenar todas as etapas do processo eleitoral, garantindo:
a) o cumprimento do cronograma das eleições;
b) a lisura, transparência e representatividade dos segmentos;
c) a publicação dos atos pertinentes;
d) demais providências inerentes ao processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 29 de outubro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:90FE65A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2025. Edição 3657
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: