ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 75/2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Lincença de Interesse Particular – sem remuneração no período de 2 anos a servidoraMARIA TAIZA NAIARA DA SILVA LUZ, matrícula 1850,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:EE04B2E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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