PORTARIA Nº 103/2026 – Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 75/2026;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Lincença de Interesse Particular – sem remuneração no período de 2 anos a servidoraMARIA TAIZA NAIARA DA SILVA LUZ, matrícula 1850,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 03 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:EE04B2E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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