ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.059 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 602/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o “caput” deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta lei. ” (NR)
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 925, de 21 de outubro de 2022, e a Lei Municipal nº 943, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2026, revogando todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:A75ECDF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2026. Edição 3767
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