LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2026 – Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 602/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único – O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o “caput” deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta lei. ” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 925, de 21 de outubro de 2022, e a Lei Municipal nº 943, de 15 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2026, revogando todas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:A75ECDF3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2026. Edição 3767
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: