- Secretário (a):João Oliveira da Cruz Neto
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LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Seção IV
Secretaria Municipal de Governo
Art. 35. A Secretaria Municipal de Governo, atua como órgão central de Administração, tem por finalidade planejar, desenvolver, coordenar e avaliar sistemas administrativos voltados à gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, bem como promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e propor a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional da Administração Pública Municipal.
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Governo, dentre outras atribuições:
I – Formular, implementar e revisar políticas, diretrizes, normas e procedimentos administrativos, assegurando a eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos recursos públicos;
II – Gerir o recrutamento, a seleção, a capacitação, o desenvolvimento, a valorização e a avaliação de desempenho dos recursos humanos, promovendo um ambiente de trabalho estruturado e produtivo;
III – Administrar o patrimônio, materiais, frota e comunicações internas, assegurando a boa manutenção, controle, distribuição e utilização dos bens públicos, bem como a racionalização de custos e a melhoria dos fluxos informacionais;
IV – Coordenar e supervisionar projetos de tecnologia da informação, visando à modernização dos procedimentos, a segurança dos dados, a melhoria da comunicação interna e a eficiência dos processos administrativos;
V – Desenvolver e implantar programas de modernização administrativa, aprimorando estruturas, processos, sistemas, rotinas e metodologias de gestão, visando ao aumento da produtividade, à redução de custos operacionais e ao fortalecimento da governança pública;
VI – Fomentar a gestão integrada do trânsito no âmbito municipal, assegurando a implementação de políticas, normas, projetos e ações educativas, bem como a fiscalização e controle do tráfego, conforme legislação de trânsito aplicável;
VII – Contribuir para a segurança pública municipal, articulando ações de monitoramento, vigilância e preservação da ordem, em coordenação com outros órgãos e entidades competentes;
VIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e eficácia, que regem a Administração Pública;
IX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a legislação e as diretrizes governamentais.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelos seguintes cargos, cujas atribuições gerais incluem:
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e diretrizes, assegurando o alinhamento com o plano de governo e o bom funcionamento dos sistemas administrativos.
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.
III – Diretor Executivo do Departamento de Trânsito: Gerencia as ações de planejamento, organização, coordenação e execução das políticas de trânsito, assegurando a conformidade com normas e legislação, bem como a segurança viária.
IV – Assessor de Gabinete: Fornece apoio técnico, administrativo e estratégico ao Gabinete, auxiliando no acompanhamento de projetos, rotinas de trabalho, comunicação e atendimento a demandas específicas.
V – Gestor de Departamento de Pessoal: Coordena as atividades relacionadas à gestão de pessoal, abrangendo seleção, admissão, capacitação, remuneração, benefícios, avaliação e desligamentos, em conformidade com as normas pertinentes.
VI – Gestor de Recursos Humanos: Desenvolve políticas e programas de RH, promovendo a valorização e o desenvolvimento dos servidores, bem como a melhoria contínua do ambiente de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
VII – Gestor de Administração e Segurança Pública: Articula ações administrativas relacionadas à administração e segurança, coordena iniciativas de proteção do patrimônio, gerencia protocolos e práticas voltadas à integridade e ordem pública.
VIII – Coordenador Técnico de Trânsito: Auxilia na elaboração, execução e avaliação de projetos técnicos de trânsito, apoiando a melhoria da mobilidade urbana e a segurança viária.
IX – Coordenador Técnico de Educação do Trânsito: Desenvolve, implementa e avalia programas educativos voltados à conscientização, prevenção e redução de acidentes de trânsito, envolvendo a comunidade e instituições de ensino.
X – Coordenador Técnico de Recursos Humanos: Apoia o Gestor de Recursos Humanos na implementação de políticas, normas e procedimentos, assegurando a aplicabilidade das práticas de RH e o bom atendimento aos servidores.
XI – Diretor Administrativo da Garagem: Gerencia o uso, manutenção e controle da frota municipal, assegurando a disponibilidade, a segurança, a economicidade e a eficiência no uso dos veículos.
XII – Coordenador de Trânsito: Auxilia o Departamento de Trânsito no monitoramento, fiscalização, sinalização e controle do tráfego, contribuindo para a fluidez e a redução de acidentes.
XIII – Coordenador de Departamento de Pessoal: Apoia o Gestor de Departamento de Pessoal no gerenciamento das rotinas de pessoal, mantendo arquivos, cadastros, estatísticas, controles e fluxos de informação atualizados.
XIV – Coordenador de Arquivo: Responsabiliza-se pelo armazenamento, organização, guarda, preservação e acesso adequado aos arquivos e documentos oficiais, garantindo a segurança e a memória institucional.
XV – Coordenador de Atendimento: Gerencia os canais de contato, acolhimento e suporte aos usuários internos e externos da Secretaria, buscando a satisfação dos cidadãos e a qualidade dos serviços prestados.
XVI – Coordenador de Vídeo Monitoramento: Supervisiona as atividades de vigilância eletrônica, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos, a segurança das instalações e o rápido acionamento das autoridades competentes quando necessário.
XVII – Coordenador de Manutenção e Higienização: Coordena as atividades de limpeza, conservação, reparos, manutenção de instalações, equipamentos e bens móveis, assegurando condições adequadas de trabalho e atendimento.
XVIII – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte à gestão da Secretaria.
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Governo poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.