Secretaria Municipal de Finanças e Economia – SEFIN

Inicío / SEMPLA

 

    • Secretário (a): José Anchieta dos Santos.
    • Chefe de Gabinete: Eliene Barboza de Lima
    • Gestor de Planejamento Contábil e Financeiro: Cristiano de Souza Moura
    • Coordenadora de Desenvolvimento Econômico e Agente de Desenvolvimento AD: Cimara Fernandes Nery de Lucena.
    • Coordenadora de Empenho e Orçamento: Isabela Paiva de Araújo.
    • E-MAIL: financas@lajes.gov.br
    • FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: a secretaria, seg-sex; 7h ás 13h.
    • Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
    • Endereço: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17_ Centro, CEP 59.535_000 Lajes/RN
    • Coordenadoria de Tributação: Rua: João Militão Martins. S/N. Horário de funcionamento da Coordenadoria de Tributos/8h às 18h.

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Seção V

    Secretaria Municipal de Finanças e Economia

     

    Art. 38. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito nas questões relativas à tributação, ao desenvolvimento econômico e financeiro do Município. Compete-lhe coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas fiscais, financeiras, econômicas e tributárias, bem como assegurar a correta arrecadação, aplicação e gestão dos recursos públicos.

    Art. 39. No âmbito da tributação, desenvolvimento econômico e financeiro, cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Economia:

    I – Desenvolver e executar a política tributária municipal, estabelecendo normas, procedimentos e instrumentos que assegurem uma arrecadação justa, eficiente e transparente;

    II – Fiscalizar e aprimorar a receita tributária municipal, zelando pela regularidade, pela legalidade e pela atualização cadastral dos contribuintes;

    III – Normatizar procedimentos relativos à programação financeira da execução orçamentária, garantindo o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão e a correta aplicação dos recursos públicos;

    IV – Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município, acompanhando a contratação de operações de crédito e avaliando sua sustentabilidade financeira;

    V – Gerir a captação e a aplicação de recursos, bem como promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras de programas e políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Lajes;

    VI – Implementar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico local, visando a diversificação produtiva, a geração de emprego e renda, o fortalecimento do setor empresarial e a atração de investimentos.

    Art. 40. No âmbito das finanças públicas, compete à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, em conjunto com os demais Secretários:

    I – Efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos órgãos da Administração Direta, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras dentro dos prazos legais e contratuais;

    II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, adotando medidas preventivas ou corretivas que assegurem a manutenção do equilíbrio fiscal;

    III – Fornecer subsídios técnicos e informações financeiras para apoiar a tomada de decisões do Prefeito e dos demais Secretários;

    IV – Assegurar a implementação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, transparência e economicidade na gestão dos recursos financeiros.

    Art. 41. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:

    I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo diretrizes, metas e estratégias para a gestão tributária, financeira e econômica, alinhando-as ao plano de governo e às políticas públicas adotadas pelo Município.

    II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.

    III – Gestor de Finanças: Acompanha, analisa e controla a execução orçamentária, financeira e contábil, propondo ajustes e melhorias, garantindo a eficiência dos pagamentos, a regularidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

    IV – Gestor de Tributos: Coordena a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, assegurando a observância da legislação tributária, analisando a eficiência dos mecanismos de cobrança e propondo melhorias nos processos de arrecadação.

    V – Coordenador Técnico de Fiscalização: Realiza e supervisiona as ações de fiscalização tributária, verificando a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais, a fim de prevenir evasões, fraudes e irregularidades.

    VI – Coordenador Técnico de Desenvolvimento Econômico: Apoia a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, identificando oportunidades de investimento, parcerias e incentivos, bem como articulando-se com o setor produtivo para a promoção do crescimento sustentável do Município.

    § 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

    § 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Economia poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.