Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH
Inicío / SEMDSTH
Secretário (a): Maria Caroline Meneses Salviano
Chefe de Gabinete: Jailson da Silva Rocha
Gestores (as);
Habitação: Francisco Júnior Da Silva
E-mail: semthas@lajes.rn.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 07h até 13h
Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
Endereço: Rua Tabelião José Edson, 73 – Centro, Lajes – RN, CEP: 59535-000.
Coordenadores (as);
Técnica do CRAS: Renata Huliana De Souza Alves De Morais
Administrativa: Leticia Beatriz Alves do Nascimento
Técnica do CRAS: Ayla Marcelia Félix Dos Santos
Centro de Convivência de Idosos: Lucineide Inacio Saldanha
Gestão do SUAS: Maximiano Laurentino Da Silva
Projetos Especiais: Maria Da Conceição De Lima Cruz
Trabalho e Emprego: Monaliza Rayssy Da Silva Lima
Técnica de Gestão do Programa Criança Feliz: Alice Angelina Da Silva
LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Seção X
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, defesa e promoção dos direitos das mulheres, segurança alimentar, inclusão produtiva, habitação, trabalho e renda, visando à redução das desigualdades, à garantia de direitos, à melhoria da qualidade de vida e à promoção da cidadania.
Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, dentre outras atribuições:
I – Planejar, implementar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações no âmbito da assistência social, integrando-se ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e assegurando proteção social básica e especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade;
II – Desenvolver e acompanhar políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres, enfrentamento à violência doméstica, fortalecimento da autonomia feminina e incentivo à participação social;
III – Formular, executar e monitorar programas de habitação popular, visando à redução do déficit habitacional, à melhoria das condições de moradia, à regularização fundiária e ao acesso à habitação digna;
IV – Promover a segurança alimentar e nutricional, articulando programas de distribuição de alimentos, apoio à agricultura familiar, educação nutricional e acesso a uma alimentação saudável;
V – Fomentar a inclusão produtiva, o trabalho e a geração de renda, estimulando o empreendedorismo, a qualificação profissional, a economia solidária e o acesso ao mercado de trabalho;
VI – Garantir a atualização e manutenção do Cadastro Único, promovendo a inclusão de famílias e indivíduos em programas e benefícios sociais, assegurando a transparência e o correto direcionamento das políticas públicas;
VII – Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais, entidades da sociedade civil e conselhos, visando à integração de ações, o fortalecimento da rede de proteção social e a ampliação do atendimento à população;
VIII – Monitorar, avaliar e prestar contas dos resultados das políticas, programas e projetos sociais, aprimorando continuamente as estratégias e metodologias de atendimento;
IX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, conforme as normas legais aplicáveis.
Art. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas, diretrizes e políticas a serem implementadas, assegurando a integração com os demais órgãos e a participação social.
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.
III – Assessor Técnico Jurídico: Oferece suporte legal às atividades da Secretaria, analisando contratos, convênios, parcerias, atos normativos, emitindo pareceres jurídicos e orientando a conformidade das ações com a legislação.
IV – Assessor Técnico de Habitação: Auxilia na formulação, execução e avaliação de programas habitacionais, apoiando na análise de demandas, elaboração de projetos, monitoramento de obras e regularização fundiária.
V – Gestor do SUAS: Coordena as ações de assistência social conforme as normativas do Sistema Único de Assistência Social, monitorando serviços, benefícios, transferência de renda, recursos e indicadores de desempenho.
VI – Gestor de Habitação: Gerencia as políticas e programas de habitação, propondo estratégias para o enfrentamento do déficit habitacional, acompanhando a execução de projetos e ações voltadas à melhoria das condições de moradia.
VII – Coordenador Técnico de Políticas para as Mulheres: Coordena e apoia iniciativas e programas voltados à promoção dos direitos das mulheres, prevenção da violência de gênero, fortalecimento da autonomia feminina e participação cidadã.
VIII – Coordenador Técnico do Cadastro Único: Garante a correta atualização, manutenção e utilização do Cadastro Único para Programas Sociais, capacitando equipes, monitorando indicadores e assegurando o bom funcionamento dos sistemas.
IX – Diretor Administrativo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Administra recursos, pessoal, materiais e processos do CRAS, garantindo um atendimento eficaz, acolhedor e integrado à população em vulnerabilidade.
X – Diretor Administrativo do CCI (Centro de Convivência do Idoso): Gerencia as atividades do CCI, coordenando equipes, programas, eventos e serviços voltados ao bem-estar e à integração social dos idosos.
XI – Coordenador Técnico Administrativo do CCI: Apoia o Diretor Administrativo do CCI na gestão interna, planejamento e execução das atividades, assegurando a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos.
XII – Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional: Planeja e coordena programas de segurança alimentar, distribuindo alimentos, incentivando a produção sustentável, promovendo educação nutricional e fortalecendo a cadeia produtiva local.
XIII – Coordenador de Trabalho e Renda: Desenvolve ações de inclusão produtiva, capacitação profissional, empreendedorismo, economia solidária e acesso a oportunidades de trabalho, estimulando a geração de renda e a autonomia das famílias.
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.