SECRETÁRIO (A): GABRIEL DA CUNHA PIMENTA
CHEFE DE GABINETE: HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA
- GESTORES:
RH: AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA
COMPRAS: ALAN HELTON DO NASCIMENTO.
CONTRATOS: ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA.
PATRIMONIO: IURY LISBOA BEZERRA
- COOORDENADORES:
COOORD. ADMINISTRATIVO: PAULINHA FRANCINETE FERNANDES AVELINO.
COOORD.PATRIMONIO E ALMOXERIFADO: ANA MARCIA DA COSTA
COOORD. PESSOAL E RECURSOS HUMANOS: ALVARO SALVIANO
COOORD. JUNTA MILITAR: HOSANA MARIA ABREU DE OLIVEIRA
COOORD. MIDIAS SOCICAIS: LILIANE JUCIARA BEZERRA NECO
COOORD. IMPRENSA OFICIAL: LEILIANE CLARA PORFIRIO CARVALHO
COOORD. IMPRENSA: FRANCISCO CANINDÉ DA CRUZ
E-MAIL: ADMINISTRACAO@LAJES.RN.GOV.BR
FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEG-SEX; 7H AS 13H
TELEFONE: (84)3532-2627 / 3532-2197
ENDEREÇO: PALÁCIO ALZIRA SORIANO, RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17- CENTRO, CEP: 59.535-000, LAJES/RN
Órgão de Gestão Executiva
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração geral, que compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, patrimônio, transporte, arquivo e apoio ao sistema de fiscalização e arrecadação.
Atribuições da Secretaria
• Normatizar sobre o sistema de administração geral, planejamento, executando e acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras, transporte e arquivo;
• Apoiar toda sistematização nas avaliações e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais;
• Promover as medidas de controle interno, bem como o de oferecer apoio logístico às providências exigidas para o controle da administração municipal;
• Realizar estudos e elaborar anteprojetos de lei e de decretos sobre matéria de competência da Secretaria;
• Coordenar e orientar a modernização administrativa e financeira, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
• Articular-se com órgãos e entidades, visando à obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico na sua área de competência.
LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Seção VII
Secretaria Municipal de Comunicação
Art. 45. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável por desenvolver, coordenar e executar as políticas de comunicação interna e externa, promovendo a transparência, a informação de qualidade, o fortalecimento da imagem institucional e o engajamento da sociedade com as iniciativas do Governo Municipal.
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação, dentre outras atribuições:
I – Definir e implementar a política de comunicação do Município, garantindo a coerência, a credibilidade e a eficiência dos fluxos informacionais, tanto internos quanto externos;
II – Divulgar as ações, projetos, programas e serviços do Governo Municipal, assegurando o acesso da população às informações de interesse público, em linguagem clara e acessível;
III – Fortalecer a imagem institucional da Prefeitura, promovendo a integração entre as diversas Secretarias e órgãos, bem como estabelecendo canais de diálogo com a sociedade civil, a imprensa e as entidades representativas;
IV – Gerenciar os canais de comunicação digitais e impressos, bem como os perfis em redes sociais, visando aprimorar o relacionamento do Poder Executivo com a população e ampliar a transparência e a participação cidadã;
V – Apoiar as áreas de Tecnologia da Informação na definição de estratégias de comunicação digital, garantindo a segurança, a inovação tecnológica e a acessibilidade da informação;
VI – Criar, produzir e divulgar conteúdos audiovisuais, gráficos e textuais, fortalecendo a identidade visual do Município e promovendo campanhas educativas, culturais, sociais e de utilidade pública;
VII – Monitorar a opinião pública, a imagem do Governo Municipal na mídia e nas redes sociais, bem como avaliar o impacto das ações comunicacionais, propondo melhorias e ajustes estratégicos;
VIII – Orientar e capacitar servidores para o relacionamento com a imprensa, manejo de crises e promoção de conteúdos institucionais;
IX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas legais aplicáveis.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Comunicação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo estratégias, metas e diretrizes de comunicação, assegurando a integração entre as políticas públicas e a divulgação institucional.
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.
III – Gestor de Comunicação Institucional: Gerencia as atividades relacionadas à imagem institucional do Município, atuando em relações públicas, assessoria de imprensa, produção de releases, notas oficiais e monitoramento da cobertura midiática.
IV – Gestor de Comunicação Digital: Coordena a presença digital do Município, administrando sites, redes sociais, portais de transparência e demais canais online, assegurando a atualização, a interatividade e a aproximação com a população.
V – Diretor de Tecnologia da Informação: Atua em conjunto com as equipes de comunicação e TI, assegurando o suporte tecnológico necessário à divulgação de conteúdos, à segurança dos dados e à inovação dos meios digitais de interação com o cidadão.
VI – Coordenador Técnico de Imprensa: Apoia a interface com os veículos de imprensa, organizando entrevistas, coletivas, atendimentos à mídia, produzindo releases, notas e informativos jornalísticos.
VII – Coordenador de Produção e Conteúdo: Elabora e revisa conteúdos textuais, roteiros, matérias e publicações institucionais, garantindo a coerência, a clareza e a relevância das informações veiculadas.
VIII – Coordenador de Criação e Design: Desenvolve e mantém a identidade visual do Município, produzindo materiais gráficos, peças publicitárias, campanhas institucionais, layouts e artes visuais, assegurando a qualidade estética e comunicacional.
IX – Coordenador de Produção Audiovisual: Planeja, produz e edita conteúdos audiovisuais, incluindo vídeos, áudios, fotografias e transmissões ao vivo, contribuindo para a diversificação dos formatos de comunicação e a expansão do alcance da mensagem institucional.
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Comunicação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.