Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET

Inicío / SEMJEL

 

    • Secretario: Robson Augusto Cosme de Souza
    • Chefe de Gabinete: Jady Borges de Souza Alves
    • Coordenadores:
      –- Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa
      – Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino
      – Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa
      – Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio
      – Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques
      – Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima

     

    • EMAIL: semjel@lajes.rn.gov.br
    • FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 8hs às 12hs e 14hs às 17hs.
    • Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
    • Endereço: Avenida José Militão Martins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000, Lajes/RN

    Órgão de Gestão Executiva

    A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer é o órgão responsável em promover todos os eventos desportivos e de lazer do Município, bem como incentivar a participação da Juventude nas ações do Município ajudando na formação de futuros cidadãos

    Atribuições da Secretaria

    • Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos.
    • Promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos.
    • Propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual.
    • Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude.
    • Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos.
    • Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
    • Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
    • Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Seção XIV

    Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

     

    Art. 66. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à promoção da juventude, ao desenvolvimento do esporte e do lazer, bem como ao fortalecimento do turismo, diversificando a economia local, valorizando o patrimônio cultural, histórico e natural, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

    Art. 67. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições:

    I – Desenvolver e executar políticas públicas voltadas à juventude, estimulando a participação social, a cidadania, a formação, a integração comunitária, a inclusão produtiva, a criatividade e o empreendedorismo juvenil;

    II – Planejar, promover e incentivar o esporte e o lazer, apoiando a prática esportiva em suas diversas modalidades, fortalecendo a infraestrutura de espaços destinados às atividades físicas, a formação de atletas, a organização de competições e eventos esportivos;

    III – Formular e implementar políticas de turismo, identificando, desenvolvendo e divulgando atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos, diversificando a oferta turística, criando rotas e roteiros, e fortalecendo a cadeia produtiva do setor;

    IV – Articular-se com outras secretarias, órgãos públicos, entidades do setor privado, associações, federações esportivas, organizações da sociedade civil e comunidade, visando integrar esforços, ampliar parcerias e maximizar resultados;

    V – Fomentar a qualificação profissional no campo do turismo, do esporte e da gestão de projetos para a juventude, estimulando a formação continuada, o empreendedorismo, a economia criativa e a inovação;

    VI – Incentivar o desenvolvimento de eventos esportivos e turísticos, festivais, encontros, campeonatos e mostras culturais, fortalecendo a identidade local, a circulação de visitantes, o intercâmbio cultural e o crescimento econômico;

    VII – Monitorar e avaliar o desempenho das políticas e ações, adequando estratégias, propondo melhorias e garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e transparência;

    VIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando a legislação aplicável.

    Art. 68. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:

    I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e estratégias de atuação, assegurando a integração com demais áreas do governo e a participação social.

    II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.

    III – Gestor de Juventude: Coordena as políticas, programas e ações voltadas à juventude, promovendo a inclusão social, o protagonismo juvenil, a capacitação, a inovação, o trabalho, a renda e a participação comunitária dos jovens.

    IV – Gestor de Turismo: Gerencia as ações e programas de turismo, desenvolvendo estratégias de promoção, qualificação da oferta turística, elaboração de roteiros e rotas, parcerias com o trade turístico e divulgação dos atrativos do Município.

    V – Gestor de Esporte e Lazer: Coordena projetos e ações esportivas, assegurando a ampliação da prática do esporte e do lazer, a melhoria da infraestrutura, o acesso a atividades físicas de qualidade e a promoção de eventos esportivos.

    VI – Coordenador Técnico de Rotas Turísticas: Desenvolve e monitora rotas e roteiros turísticos, identificando potencialidades, adequando infraestrutura, sugerindo melhorias e diversificando a oferta de produtos e serviços turísticos.

    VII – Coordenador Técnico de Turismo: Apoia o Gestor de Turismo na análise de dados, na execução de projetos, na elaboração de materiais de promoção, na articulação com parceiros e na avaliação de resultados.

    VIII – Coordenador da Juventude: Auxilia o Gestor da Juventude na organização de políticas, programas e ações voltadas à juventude, promovendo a inclusão social, o protagonismo juvenil, a capacitação, a inovação, o trabalho, a renda e a participação comunitária dos jovens.

    VIII – Coordenador de Esporte e Lazer: Auxilia o Gestor de Esporte e Lazer na organização e supervisão de eventos, competições, atividades recreativas e programas de esporte, zelando pela qualidade e segurança das práticas esportivas.

    IX – Coordenador de Espaço de Esporte e Lazer: Gerencia espaços e equipamentos esportivos, garantindo a manutenção, a limpeza, a segurança, o agendamento de atividades, a conservação de materiais e a promoção de uma agenda diversificada de eventos.

    X – Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: Incentiva o desenvolvimento técnico, a formação de atletas, a criação e a consolidação de modalidades esportivas, apoiando clubes, associações, escolinhas e projetos sociais relacionados ao esporte.

    § 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

    § 2º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.