ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 035/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.060-560, inscrita no CNPJ sob n° 29.347.460/0001-72, neste ato, representada por JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o n° CPF: 008.600.404-29, RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022 firmado com a empresa JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 035/2022, que prevê:
“12.1.k) Razões de interesse público;“
Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
RESOLVE:
Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 035/2022, vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2022, para CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL.
Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.
Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 035/2022.
Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.
O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 13 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Jonatas Brandão Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ nº 29.347.460/0001-72
JONATAS GONÇAVES BRANDÃO
CPF: 008.600.404-29
RG: 1685872 – SSP/RN
OAB/RN: 15780
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7D2B3DF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
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