ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 035/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.060-560, inscrita no CNPJ sob n° 29.347.460/0001-72, neste ato, representada por JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o n° CPF: 008.600.404-29, RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022 firmado com a empresa JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 035/2022, que prevê:

“12.1.k) Razões de interesse público;“

 

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 035/2022, vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2022, para CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 035/2022.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 13 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jonatas Brandão Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ nº 29.347.460/0001-72

 

JONATAS GONÇAVES BRANDÃO

 

CPF: 008.600.404-29

RG: 1685872 – SSP/RN

OAB/RN: 15780

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7D2B3DF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
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