ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, CNPJ nº 42.896.265/0001-60, estabelecida à Rua Presidente Sarmento, nº 1059, Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.032-400, sendo representada pela Senhora CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, portador do CPF nº XXX.295.XXX-20, doravante designado CONTRATADO, resolvem através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 20/2025, que prevê a extinção:
“12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CONSIDERANDO o art. 138 da Lei 14.133/21, que prevê:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
[..]
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
CONSIDERANDO o pedido da contratada para rescisão contratual, fundamentado em dificuldades operacionais e logísticas que inviabilizam a continuidade da execução, bem como no aumento significativo dos custos de insumos e serviços.
RESOLVE:
Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 20/2025, vinculado a Dispensa nº 15/2025, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Art. 2º – As partes concordam que a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.
Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, da Lei nº 14.133 /21.
Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.
O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 08 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Clarissa Simplicio Alves de Sousa
CNPJ: 42.896.265/0001-60
CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA
CPF nº XXX.295.XXX-20
Contratada
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:82145A23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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