TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Presidente Sarmento, nº 1059, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, portador do CPF nº , doravante designado CONTRATADO, resolvem através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 20/2025, que prevê a extinção:

“12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CONSIDERANDO o art. 138 da Lei , que prevê:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

[..]

II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

 

CONSIDERANDO o pedido da contratada para rescisão contratual, fundamentado em dificuldades operacionais e logísticas que inviabilizam a continuidade da execução, bem como no aumento significativo dos custos de insumos e serviços.

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 20/2025, vinculado a Dispensa nº 15/2025, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Art. 2º – As partes concordam que a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.

Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, da Lei nº /21.

Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Clarissa Simplicio Alves de Sousa

CNPJ:

 

CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:82145A23

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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