ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº 011/2025 – PROCESSO Nº 1.092/2025*

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 011/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2025, inerente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 – SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Pureza/RN para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR. VIGENCIA DA ARP: 04/06/2025 à 04/06/2026. VENCEDORMSK CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.415.659/0001-77, com o valor total aderido de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA/RN

EMPRESA: MSK CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 24.415.659/0001-77

ENDEREÇO: RUA JOÃO XAVIER PEREIRA SOBRAL, Nº 433, PLANALTO, CEARÁ-MIRIM/RN – CEP: 59.570-000.

REPRESENTANTE: ULISSIA KARLENY DA CUNHA – CPF: XXX.247.XXX-09

E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX@gmail.com

 

DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QUANTIDADE UND VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0014 Prestação de serviços auxiliares com Caminhão Pipa para Transporte de Água, incluindo a disponibilização de operador habilitado, equipado com as seguintes especificações mínimas: Tipo: Caminhão pipa para transporte de água potável ou bruta. Configuração: cabine simples com tração 6×4. Capacidade mínima do tanque: 8.000 litros. Equipamentos e funcionalidades: Tacógrafo em pleno funcionamento. Bomba centrífuga multiplicada e sistema de sucção de água. Lançamento traseiro de água por meio de bico de pato ou rabo de pavão. Barra de irrigação traseira para liberação de água por gravidade. Mangueira com comprimento mínimo de 50 metros. Movido a diesel. Requisitos do Serviço e/ou Equipamento: Todos os custos relacionados à manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de combustível e quaisquer despesas operacionais serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. A empresa deverá disponibilizar motorista devidamente habilitado para operação segura e eficiente do equipamento N/C 700 HORA R$ 210,00 R$147.000,00

 

Ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato nos termos do Art. 90 da Lei Federal nº. 14.133/21 no prazo de cinco dias uteis, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica.

 

Lajes/RN, 21 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:100EEF6F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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