ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025

Processo Administrativo para aditivo N° 38/01-2026

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº XXX.085.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX – SSP/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, apostilar o Contrato nº 17/2025, firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrita no CNPJ nº 35.537.126/0001-84, sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: 59.182-000, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mediante repactuação, conforme as condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 17/2025, em razão do aumento do salário mínimo nacional, conforme Decreto Federal nº 12.797/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente repactuação decorre da elevação do salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente os custos de mão de obra vinculados à execução contratual.

2.2. A medida encontra respaldo no art. 6º, inciso LIX, e art. 135 da Lei nº 14.133/2021, bem como no parecer jurídico constante dos autos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. Em razão da repactuação, o valor do contrato passa de R$ 10.144.531,68 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 10.357.078,56 (dez milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de custos aprovada pelo setor competente, que passa a integrar o presente apostilamento.

3.2. A recomposição limita-se exclusivamente às parcelas afetadas pela variação do salário mínimo, conforme demonstrado nas planilhas apresentadas e analisadas pela Administração.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0139 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0137 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

 

6.1. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem a 01 de janeiro de 2026, data de início da vigência do novo salário mínimo, conforme legislação federal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente apostilamento.

 

Lajes/RN, em 19 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E83EF51F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
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