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ACESSE AQUI – HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 002/2023

Licitação nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADA HABILITADA

M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.823.335/0001-35

LICITANTES INABILITADAS

CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.676.712/0001-44 declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentar Prova de qualificação técnica exigidos nos itens 7.3.1.4 e 7.3.2.3, do Projeto Básico, com patível com objeto do certame;

não apresentar a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, Projeto Básico;

não apresentar a Metodologia de Execução dos Serviços, conformo exigido no item 7.3.3; do projeto básico.

ao consultar a autenticidade do atestado de capacidade técnica operacional, exigido na alínea 7.3.1.4. do edital, verificou-se que o do documento “ATESTADO DE EXECUÇÃO DE COLETA DE LIXO 2022- PEDRAS DE FOGO-PB” na verdade trata-se de “ATESTADO DE EXECUÇÃO DO CORTE DE TERRA 2022- PEDRAS DE FOGO-PB”, o qual encontra-se apenso a ata. Assim fica caracterizada a FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

PINHEIROS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ nº 23.067.755/0001-09 declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

Não apresentou prova de qualificação técnica, exigida no item 7.3, do Projeto básico;

Não apresentou prova de Qualificação econômico-financeira, exigida no item 7.4 do Projeto Básico;

Não apresentou prova de regularidade fiscal, exigida no item 8.2.1.5 do edital;

Não apresentou declarações exigidas no item 8.2.5, do edital;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº 47.568.207/0001-20, declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do projeto básico do edital;

Não apresentou a qualificação técnica operacional exigida no item 7.3.1.4. do projeto básico, compatível com objeto licitado;

Não apresentou a qualificação técnica profissional conforme exigida no item 7.3.2.1. do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 30.706.798/0001-52, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Apresentar a qualificação técnica operacional e profissional, exigida nos itens 7.3.1.4 e 7.3.2.1, respectivamente, incompatíveis com o objeto da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico;

FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.864.090/0001-08, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou atestado de capacidade técnica operacional que comprove que a empresa atende aos quantitativos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 7.3.1.4, do Projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, conforme exigida no item 7.3.1.2 do Projeto Básico, não tendo sido apresentado através de declaração formal expedida pela licitante, com relação explícita dos mesmos, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

não atendeu a alínea “d” do item 7.3.2.1, uma vez que não apresentou prova de qualificação técnica profissional para os serviços de “Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa.”

Não apresentou declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico, conforme exigida no item 7.3.2.2. do Projeto Básico.

TNC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.219.307/0001-77, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

não apresentou prova de qualificação técnica operacional exigida no item 7.3.1.4. do projeto básico;

apresentou prova de qualificação técnica profissional exigida no item 7.3.2.1., do projeto básico, incompatível com o objeto licitado

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital;

LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 30.746.170/0001-80, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional do item 7.3.1.4, do projeto básico, compatível com o objeto da licitação;

Não apresentou a relação com indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 21.052.876/0001-51, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou comprovação de capacidade técnico operacional de coleta de resíduos de podação com trituração da biomassa, exigida na alínea C do item 7.3.1.4. do projeto básico, tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

Não apresentou comprovação de qualificação de técnico profissional para Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa, exigida na alínea C do item 7.3.2.1. do projeto básico tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA / CNPJ nº 10.338.548/0001-08, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou nenhuma comprovação de capacidade técnico operacional exigida nas as alíneas “a”, “b” e “c”, do item 7.3.1.4, do Projeto básico;

Apresentou a comprovação de qualificação técnico operacional, cumprindo apenas 50% da alínea “d” do item 7.3.1.4, projeto básico,

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para as alíneas “b” e “c”, do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 13.721.826/0001-91, A referida licitante apresentou a certidão de Regularidade do FGTS, exigida no item 8.2.1.6., do edital, vencida. No entanto, a mesma declarou ser Empresa de Pequeno Porte, usufruindo assim ao direito da apresentação da prova de regularidade fiscal e trabalhista tardia. No entanto, a empresa foi declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.1.4, do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / CNPJ nº 37.883.801/0001-52, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do Projeto Básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item 7.3.1.4 do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional, compatível com o exigido no item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

MATEUS DA SILVA MATIAS 06560291375, CNPJ nº 29.257.568/0001-74, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1., do edital;

Não atendeu ao item 8.1.1.1. do edital, deixando de apresentar a Cédula de Identidade e CPF de todos do(s) titular(es)/sócio(s);

Não apresentou qualificação técnica compatível com o objeto da licitação, exigida nos itens 7.3.1. e 7.3.2, do Projeto Básico, do edital da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico;

 

NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 35.858.155/0001-48, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do Projeto básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item 7.3.1.4 do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 10 de março de 2022, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

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