RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ACESSE AQUI – HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 002/2023

Licitação nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADA HABILITADA

M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ nº

LICITANTES INABILITADAS

CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº  declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentar Prova de qualificação técnica exigidos nos itens e , do Projeto Básico, com patível com objeto do certame;

não apresentar a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item , Projeto Básico;

não apresentar a Metodologia de Execução dos Serviços, conformo exigido no item ; do projeto básico.

ao consultar a autenticidade do atestado de capacidade técnica operacional, exigido na alínea . do edital, verificou-se que o do documento “ATESTADO DE EXECUÇÃO DE COLETA DE LIXO 2022- PEDRAS DE FOGO-PB” na verdade trata-se de “ATESTADO DE EXECUÇÃO DO CORTE DE TERRA 2022- PEDRAS DE FOGO-PB”, o qual encontra-se apenso a ata. Assim fica caracterizada a FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

PINHEIROS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ nº  declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

Não apresentou prova de qualificação técnica, exigida no item 7.3, do Projeto básico;

Não apresentou prova de Qualificação econômico-financeira, exigida no item 7.4 do Projeto Básico;

Não apresentou prova de regularidade fiscal, exigida no item do edital;

Não apresentou declarações exigidas no item , do edital;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital.

IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item , do projeto básico do edital;

Não apresentou a qualificação técnica operacional exigida no item . do projeto básico, compatível com objeto licitado;

Não apresentou a qualificação técnica profissional conforme exigida no item . do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital.

DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Apresentar a qualificação técnica operacional e profissional, exigida nos itens e , respectivamente, incompatíveis com o objeto da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico;

FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou atestado de capacidade técnica operacional que comprove que a empresa atende aos quantitativos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item , do Projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico.

não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, conforme exigida no item do Projeto Básico, não tendo sido apresentado através de declaração formal expedida pela licitante, com relação explícita dos mesmos, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

não atendeu a alínea “d” do item , uma vez que não apresentou prova de qualificação técnica profissional para os serviços de “Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa.”

Não apresentou declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico, conforme exigida no item . do Projeto Básico.

TNC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

não apresentou prova de qualificação técnica operacional exigida no item . do projeto básico;

apresentou prova de qualificação técnica profissional exigida no item ., do projeto básico, incompatível com o objeto licitado

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital;

LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional do item , do projeto básico, compatível com o objeto da licitação;

Não apresentou a relação com indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item , do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item , do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico.

PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou comprovação de capacidade técnico operacional de coleta de resíduos de podação com trituração da biomassa, exigida na alínea C do item . do projeto básico, tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

Não apresentou comprovação de qualificação de técnico profissional para Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa, exigida na alínea C do item . do projeto básico tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA / CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou nenhuma comprovação de capacidade técnico operacional exigida nas as alíneas “a”, “b” e “c”, do item , do Projeto básico;

Apresentou a comprovação de qualificação técnico operacional, cumprindo apenas 50% da alínea “d” do item , projeto básico,

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para as alíneas “b” e “c”, do item , do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital.

PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº , A referida licitante apresentou a certidão de Regularidade do FGTS, exigida no item ., do edital, vencida. No entanto, a mesma declarou ser Empresa de Pequeno Porte, usufruindo assim ao direito da apresentação da prova de regularidade fiscal e trabalhista tardia. No entanto, a empresa foi declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item , do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item , do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico.

JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item , do Projeto Básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional, compatível com o exigido no item , do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital.

MATEUS DA SILVA MATIAS 06560291375, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1., do edital;

Não atendeu ao item . do edital, deixando de apresentar a Cédula de Identidade e CPF de todos do(s) titular(es)/sócio(s);

Não apresentou qualificação técnica compatível com o objeto da licitação, exigida nos itens . e , do Projeto Básico, do edital da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico;

 

NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item , do Projeto básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item , do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item . do Projeto básico do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 10 de março de 2022, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL