ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO849/2019.

Considerando que no exercício 2025, os serviços e programas socioassistenciais foram executados de forma correta e continuada.

Considerando a necessidade de reprogramar os sados financeiros existentes em 31 de dezembro de cada ano, nas contas ligadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam reprogramados os saldos financeiros existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, apurados em 31 de dezembro de 2025 na forma que segue.

 

S 1º Os valores apurados na conta BL GBF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar as açöes de controle social e de gestão do Programa Bolsa Família;

 

§ 2º Os valores apurados na conta BL GSUAS, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar despesas ordinárias da Gestão Municipal de Assistência Social;

 

§ 3º . Os valores apurados na conta BL PSB, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do Serviço de Proteçäo e Atendimento Integral às Famílias e Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

 

§ 4º . Os valores apurados na conta BPC na Escola, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para aquisição de material de expediente para açöes da Gestão Municipal de Assistência Social e CRAS § 50 Os valores apurados na conta PCF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do

Programa Criança Feliz;

§ 6º Os Valores apurados na conta Procad-SUAS repassados, serão reprogramados para aprimoramento da gestão do Cadastro Único.

S 7º Os Valores apurados SIGTV4 repassados, serão reprogramados para o aprimoramento da Proteçäo Social Básica

 

Art. 2º 0 Município deverá priorizar a destinação regulamentar do percentual de recursos do BL GSUAS FNAS e BL GBF FNAS, nas açöes de controle social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Dos valores disponíveis em 31 de dezembro de 2025, poderão ser deduzidas as despesas pactuadas em 2025, a pagar no exercício de 2026.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:B1484FC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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