Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021

Processo administrativo nº 679/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 080/2021.

 

FAVORECIDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.355.573/0001-87, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-265, sendo representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, inscrito no CPF sob o n° 027.981.394-57 e RG sob o nº 1.632.287 – SSP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de julho de 2022 até 29 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 27 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

´

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: 027.981.394-57 e RG: 1.632.287 – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ: 07.355.573/0001-87

Contratada

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo