PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021
Processo administrativo nº 679/2022
O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.
OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 080/2021.
FAVORECIDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN.
VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de julho de 2022 até 29 de julho de 2023.
DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.
Lajes/RN, 27 de julho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
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LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS
CPF: e RG: – SSP/RN
Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME
CNPJ:
Contratada