ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1.197/2025

Concorrência N° 01/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

De um lado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.161.842/0001-77, sediada na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado(a) por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o n° XXX.600.XXX-32, SÓCIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.197/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 77/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do regime de execução contratual, passando de empreitada por menor preço global para empreitada por preço unitário, referente ao contrato que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – CENTRO.CEP:59.535-000 – LAJES/RN.

A alteração tem por finalidade adequar o contrato às condições efetivas de execução da obra e ao controle físico-financeiro dos serviçosconforme verificação técnica constante no parecer do setor de engenharia que atesta a inaplicabilidade do regime inicialmente contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 124, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que permite a alteração contratual, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ: 13.161.842/0001-77

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF: XXX.600.XXX-32

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FCEF23A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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