PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N°

Concorrência N° 01/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

De um lado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado(a) por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o n° , SÓCIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº , e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 77/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do regime de execução contratual, passando de empreitada por menor preço global para empreitada por preço unitário, referente ao contrato que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

A alteração tem por finalidade adequar o contrato às condições efetivas de execução da obra e ao controle físico-financeiro dos serviçosconforme verificação técnica constante no parecer do setor de engenharia que atesta a inaplicabilidade do regime inicialmente contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 124, inciso II, alínea “b”, da Lei nº , que permite a alteração contratual, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ:

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FCEF23A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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