ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 808/2025
Dispensa de Licitação N° 30/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA GN EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, resolve promover, de forma unilateral, a alteração do Contrato nº 55/2025, firmado com a empresa GN EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.374/0001-74, com sede na Avenida Prudente de Morais, n° 5121 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: 59.064-625, representada pela Sra. NAAMA PATRÍCIA OLEGÁRIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.770.XXX-70, RG nº XXX.786.XXX – SSP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 808/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, e o art. 125 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Em razão da alteração ora formalizada, o valor total do contrato passa a ser de R$ 89.226,81 (oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), representando um acréscimo de R$ 17.633,71 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), correspondente a 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor originalmente contratado, conforme tabela abaixo:
| VALOR ORIGINAL DO CONTRATO | R$ 71.593,10 |
| VALOR ADITIVADO | R$ 17.633,71 |
| PERCENTUAL ADITIVADO | 24,63 % |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO | R$ 89.226,81 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA
Natureza: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região: 0001 – Lajes
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 04 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 04 de julho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0E496045
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2025. Edição 3574
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