PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 808/2025
Dispensa de Licitação N° 30/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA GN EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, resolve promover, de forma unilateral, a alteração do Contrato nº 55/2025, firmado com a empresa GN EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida Prudente de Morais, n° 5121 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , representada pela Sra. NAAMA PATRÍCIA OLEGÁRIO DOS SANTOS, CPF nº , RG nº – SSP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 808/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, e o art. 125 da Lei , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Em razão da alteração ora formalizada, o valor total do contrato passa a ser de R$ ,81 (oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), representando um acréscimo de R$ ,71 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), correspondente a 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor originalmente contratado, conforme tabela abaixo:
| VALOR ORIGINAL DO CONTRATO | R$ ,10 |
| VALOR ADITIVADO | R$ ,71 |
| PERCENTUAL ADITIVADO | 24,63 % |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO | R$ ,81 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA
Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região: 0001 – Lajes
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 04 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 04 de julho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0E496045
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2025. Edição 3574
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