ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Dispensa N° 2/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA 28.671.095 WASHINGTON FERNANDES.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa 28.671.095 WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.671.095/0001-94, sediada na Rua Alzira Soriano, 689, Alto da Maternidade – Lajes/RN, neste ato representado(a) por WASHINGTON FERNANDES, inscrito no CPF sob o n° 037.XXX.534-XX, representante, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 125/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2025 até 18/02/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AÇÃO: 02.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
REGIÃO: 01 – LAJES/RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 19 de fevereiro de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
28.671.095 Welington Fernandes
CNPJ nº 28.671.095/0001-94
WASHINGTON FERNANDES
CPF n° 037.XXX.534-XX
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1379DB85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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