PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Dispensa N° 2/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WASHINGTON FERNANDES.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Alzira Soriano, 689, Alto da Maternidade – Lajes/RN, neste ato representado(a) por WASHINGTON FERNANDES, inscrito no CPF sob o n° , representante, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 125/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2025 até 18/02/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (vinte e seis mil e quatrocentos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AÇÃO: – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
REGIÃO: 01 – LAJES/RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 19 de fevereiro de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Welington Fernandes
CNPJ nº
WASHINGTON FERNANDES
CPF n°
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1379DB85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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