Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 816/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação do ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DO CONVÊNIO, previamente definidos através do Contrato Administrativo nº 066/2022.

 

FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, com sede na Avenida Miguel Castro, nº 1.355, Dix-Sept-Rosado, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº 107.884, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 140.653.204-53, e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. 70.839 – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 010.878.864-49, ambos residentes e domiciliados em Natal/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de setembro de 2023 até 12 de setembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei 8.666/93, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF.: 075.764.964-52

Secretário de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Superintendente

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Superintendente Adjunto

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A35E8A24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo