PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022 | LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 816/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação do ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DO CONVÊNIO, previamente definidos através do Contrato Administrativo nº 066/2022.
FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida Miguel Castro, nº , Dix-Sept-Rosado, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº , e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , ambos residentes e domiciliados em Natal/RN.
VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de setembro de 2023 até 12 de setembro de 2024.
DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.
Lajes/RN, 13 de setembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
CPF.:
Secretário de Saúde
ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES
Superintendente
IVO BARRETO DE MEDEIROS
Superintendente Adjunto
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A35E8A24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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