ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 584, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo – SEJET, referente à necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento esportivo de interesse do Município;

 

CONSIDERANDO que a participação no evento contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas ao esporte;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder diária, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ao servidor IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº ##2.778.604-##, para custear despesas com alimentação, locomoção e hospedagem.

 

Art. 2º – A diária ora concedida destina-se à viagem oficial a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, com destino à cidade de João Pessoa/PB, onde o servidor participará do evento esportivo AJP TOUR JOÃO PESSOA INTERNACIONAL JIU-JITSU CHAMPIONSHIP – 2025.

 

Art. 3º – A diária será paga conforme previsão orçamentária própria da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7C246926

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2025. Edição 3672
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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