ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:
RESOLVE:
Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;
Requerimento;
Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;
Comprovante de residência;
Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;
Declaração dos Confinantes.
Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:
Capa;
Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;
Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;
Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;
Despacho de arquivamento do processo.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal