PORTARIA Nº 294/2023 – “Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;

Requerimento;

Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

Comprovante de residência;

Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;

Declaração dos Confinantes.

Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:

Capa;

Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;

Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;

Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;

Despacho de arquivamento do processo.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal