ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*
“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Danniellyson Adecksandro dos Santos Rocha,ocupante do cargo terceirizado de Motorista, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
*RETIFICADO POR INCORREÇÃO
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:655D5C2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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