ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 159, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Danniellyson Adecksandro dos Santos Rocha,ocupante do cargo terceirizado de Motorista, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*RETIFICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:655D5C2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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