ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – SIDKLEY SALVADOR MENDES, Diretor Executivo do Departamento de Trânsito, recebendo 02 (duas) meias diárias no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);

II – FLORIANO NUNES DE OLIVEIRA, Coordenador Técnico de Trânsito, recebendo 02 (duas) meias diárias no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à realização de visita técnica ao Departamento de Trânsito do Município de Pau dos Ferros/RN, o qual já se encontra devidamente integrado às normas e especificações legais vigentes. A referida visita tem como finalidade a capacitação dos servidores municipais, visando à implementação de práticas adequadas no Município de Lajes/RN, com o objetivo de promover a integração e adequação do Departamento Municipal de Trânsito às exigências legais, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:C4F98FB9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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