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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal a Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN,

CONSIDERANDO o disposto no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA

CONSIDERANDO o oque dispõe a Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 117/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses a cessão do Servidor Público Municipal Paulo Wilson Gabriel, matrícula n° 475, para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, onde o mesmo continuará a prestar seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 11 de fevereiro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AD4A70A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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