ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 38 parágrafo único da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.

 

São os membros:

 

Jacione Arcanjo de Paiva – Farmacêutica Bioquímica;

Carla Cristina Monteiro – Nutricionista;

Amanda Cristiane Teixeira de Souza – Assessora Contábil;

Suzana Lúcia Nunes da Costa – Enfermeira.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF: 512.382.254-20

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:826EFBCC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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