PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN – Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN
PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,
Considerando o Artigo 38 parágrafo único da Lei de 21 de junho de 1993.
Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.
São os membros:
Jacione Arcanjo de Paiva – Farmacêutica Bioquímica;
Carla Cristina Monteiro – Nutricionista;
Amanda Cristiane Teixeira de Souza – Assessora Contábil;
Suzana Lúcia Nunes da Costa – Enfermeira.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lajes, 02 de Janeiro de 2024.
MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA
Presidente
CPF:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:826EFBCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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