ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 781/2017
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e da Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a reforma e/ou melhorias do campo de futebol do município de Lajes/RN, 4ª Etapa, conforme dotação especificada no Anexo I, desta lei.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito são oriundos do Contrato de Repasse nº 838394/2016/ME/Caixa de igual valor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Órgão | 02 – Poder Executivo |
Unidade | 009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Subfunção | 812 – Desporto Comunitário |
Programa | 0017 – Educação Física e Desporto |
Projeto Atividade | 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal |
Valor | R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) |
Natureza Despesa | 4490-51 – Obras e Instalações |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Setembro de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal