ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 781/2017

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e da Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a reforma e/ou melhorias do campo de futebol do município de Lajes/RN, 4ª Etapa, conforme dotação especificada no Anexo I, desta lei.

 

Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito são oriundos do Contrato de Repasse nº 838394/2016/ME/Caixa de igual valor.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 0017 – Educação Física e Desporto
Projeto Atividade 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal
Valor R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
Natureza Despesa 4490-51 – Obras e Instalações

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Setembro de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal